sábado, 10 de outubro de 2015

Violência de Gênero- A culpa nunca é da vítima!



A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos 
de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.  Trata-se de um importante instrumento pelo fim do machismo 
no Brasil.


Este marco legal é importante, porque a violência  contra a mulher no Brasil tem um perfil bem definido. Os atendimentos realizados pela Central de Atendimento à mulher (Disque 180) da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, da Residência da República (SPM-PR), de janeiro a junho de 2014, registrou que, em 94% dos casos, as agressões contra as mulheres são de autoria do companheiro, ex-companheiro ou familiar da vítima. Isso mostra que as mulheres são violentadas pelas pessoas que mais amam, tornando-as mais vulneráveis.

De quem é a culpa?
O machismo ainda impera na sociedade brasileira. Ainda  se atribui a culpa de um estupro à vítima. Frases como "com aquele shortinho pediu pra ser estuprada" ou "agora se faz de santinha, mas se não tivesse ido à balada o estrupo não teria acontecido" demonstram uma tentativa de culpabilizar a vítima e legitimar a ação do agressor.

É preciso deixar expresso: a culpa nunca é da vítima! Pessoas vítimas de violência nunca são a causa, mas a consequência de um pensamento dominante que transforma relacionamentos em relações de posse/propriedade. Não respeitar a vontade da outra pessoa em um relacionamento e sempre impor-se pela força (seja moral, simbólica ou até física) é transformar o relacionamento entre pessoas numa relação entre a pessoa e bem de consumo.

Recomeço
As medidas protetivas, previstas nos artigos 18 a 24 da lei, atuam diretamente em casos específicos a fim de evitar que situações de violência se repitam na vida destas mulheres. A lei também prevê a criação de políticas públicas nas esferas municipal, estadual e federal, que vão desde centro especializados no atendimento às mulheres até casas-abrigos, a fim de oportunizar um recomeço às mulheres, e também  programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, principalmente no âmbito preventivo (art. 35).

Hoje há muita dificuldade na efetivação dessas políticas. A rede de proteção às mulheres vítimas de violência ainda não se educou para essa realidade. Ainda impera - e muito - o pensamento  "em briga de marido e mulher não se mete a colher" ou "mulher apanha porque gosta". Falta capacitação para muitos técnicos que atendem mulheres vítimas de violência. Precisa-se pensar um modelo de educação contra o machismo que atue desde a prevenção nas escolas e nos espaços comunitários, mas que também atinja profissionais responsáveis por esse atendimento. E essa função é do Estado, articulando com a sociedade civil.

É nosso dever cobrar a efetivação de tais políticas com a participação em conselhos, discutindo a temática nos grupos. Somente a partir do engajamento entre governo e sociedade, a violência contra a mulher terá fim!

Mariana Malheiros, advogada 
(atua no Centro de Referencia  em Direitos Humanos 
Dom Hélder Câmara, Cáritas Brasileira Regional PR, Curitiba).
Fonte: Revista Mundo Jovem - março 2015



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